TSTAg-AIRR 164100-33.2009.5.01.0024
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Rmnr
- Sistema de custeio
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RMNR. SISTEMA DE CUSTEIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista, não há falar-se na modificação do decisum, que denegou seguimento ao apelo, com alicerce na ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Fonte de Custeio; Condições da Ação