TSTAg-AIRR 0011033-75.2021.5.03.0055
Cerceamento de defesa: inovação recursal no agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Inovação recursal no agravo interno
- Diferenças de comissões
- Vendas canceladas
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. Inviável a apreciação da matéria em destaque, uma vez que não constante das razões do recurso de revista, nem do agravo de instrumento, representando clara inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator