STJAgRg nos EAREsp 2.592.660
Indeferimento liminar por ausência de similitude fática
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Indeferimento liminar por ausência de similitude fática
- Exame de regras técnicas de adminissibilidade
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EXAME DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMINISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviabilidade de reexame de premissas fáticas em embargos de divergência; comparação restrita às conclusões à luz das premissas assentadas nos acórdãos confrontados.
2. Ausência de efetiva contrariedade entre as conclusões, diante de premissas fático-processuais distintas.
3. Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP possuem conceitos próprios e distintos.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.