STJAgInt no AREsp 3.211.257
Servidor público: greve
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Greve
- Desconto dos dias não trabalhados
- Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PERÍODO DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR EM RAZÃO DE LICENÇA MÉDICA E SUPERVENIENTE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa da Corte de origem gerou violação ao art. 1.022 do CPC, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios e a devolução dos autos ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.