STJAgInt no AREsp 3.002.603
Cumprimento de sentença: ressarcimento pelos programas de incentivos fiscais
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Ressarcimento pelos programas de incentivos fiscais
- Omissão configurada
- Nulidade do
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO PELOS PROGRAMAS DE INCENTIVOS FISCAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO
ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, visando a cobrança dos valores de ICMS repassados a menor, conforme reconhecido em ação ordinária. O Tribunal a quo julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Estado. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial.
II - O Estado apresentou questão jurídica relevante, qual seja, a aplicação do art. 535, §5º, do CPC, bem como dos temas de repercussão geral apontados. Apesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal a quo não apreciou a questão.
III - Nesse contexto, diante da omissão constatada, apresenta-se violado o art. 1.022, II, do CPC/2015, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.160.329/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024; AgInt no AREsp n. 2.528.876/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 30/10/2024; EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.760/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.