STJAgRg no AREsp 3.272.394
Intempestividade do agravo em recurso especial: ausência de comprovação documental
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Ausência de comprovação documental
- Indisponibilidade do sistema não comprovada
- Preclusão
- Inovação em sede regimental
- Justa causa não demonstrada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NÃO COMPROVADA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO EM SEDE REGIMENTAL. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.