TSTAIRR-AIRR 20250-06.2020.5.04.0232
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. Note-se que o TRT entendeu que não é necessário esgotar os bens dos sócios da primeira ré para direcionar a execução ao responsável subsidiário. Destaca-se que esta Corte Superior tem entendimento pacifico no sentido de ser possível a execução do responsável subsidiário quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios, bem como o redirecionamento não exige prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Constatado que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empreitada / Dono da Obra