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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 20250-06.2020.5.04.0232

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. Note-se que o TRT entendeu que não é necessário esgotar os bens dos sócios da primeira ré para direcionar a execução ao responsável subsidiário. Destaca-se que esta Corte Superior tem entendimento pacifico no sentido de ser possível a execução do responsável subsidiário quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios, bem como o redirecionamento não exige prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Constatado que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula/TST nº 333. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Empreitada / Dono da Obra

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