TSTRR 0012022-60.2016.5.15.0140
Penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DE RENDA DE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO IRR - 0000271-98.2017.5.12.0019 TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 75 da tabela de recursos de revista repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao recusar a realização de penhora de benefício previdenciário, para preservar a percepção de renda de um salário mínimo pelo executado, decidiu em estrita consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator