STFRcl 80.443 AgR
Impugnação à decisão transitada em julgado: vedação do art. 988, § 5º, i, do CPC e da súmula n. 734 do STF
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação à decisão transitada em julgado
- Vedação do art. 988, § 5º, i, do CPC e da súmula n. 734 do STF
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC E DA SÚMULA N. 734 DO STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É incabível a reclamação constitucional contra decisão judicial transitada em julgado, conforme o art. 988, § 5º, I, do CPC e a Súmula n. 734 do STF.
2. A reclamação não pode ser utilizada como substituto da ação rescisória.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.