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Jurisprudências

STFRcl 80.443 AgR

Impugnação à decisão transitada em julgado: vedação do art. 988, § 5º, i, do CPC e da súmula n. 734 do STF

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO DO ART. 988, § 5º, I, DO CPC E DA SÚMULA N. 734 DO STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É incabível a reclamação constitucional contra decisão judicial transitada em julgado, conforme o art. 988, § 5º, I, do CPC e a Súmula n. 734 do STF.

2. A reclamação não pode ser utilizada como substituto da ação rescisória.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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