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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 54900-62.1998.5.15.0097

Execução: arguição de nulidades processuais

Ementa

AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS – BEM DE FAMÍLIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – NEGATIVA DE PROCESSAMENTO DO APELO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista desatendeu ao requisito do artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A negativa de processamento do Apelo restou mantida por fundamento diverso, que apenas comportaria reconsideração se a parte demonstrasse o atendimento das exigências legais, o que novamente não se verifica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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