TSTARR 1001624-18.2017.5.02.0446
I –recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- I –recurso de revista interposto pelo reclamante
- Codesp
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Coexistência de planos de cargos e salários
- Regulamento aplicável
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
I –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CODESP. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COEXISTÊNCIA DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. REGULAMENTO APLICÁVEL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. O reclamante pleiteia diferenças na complementação de aposentadoria, alegando direito à transposição do Plano Unificado de Cargos e Salários de 1989 (PUCS/89) para o Plano de Empregos, Cargos e Salários de 2013 (PECS/2013), com base na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de 1963, que garante paridade com os empregados da ativa. 2. O Tribunal Regional indeferiu o pedido com base nas seguintes premissas fáticas: a) a cláusula 7.ª do referido Acordo de 1963 assegura paridade com o salário base da ativa, mas não garante transposição automática entre planos de carreira; b) o PECS/2013 exige opção formal e prévia adesão ao PCS/2007, o que não restou comprovado pelo reclamante; c) a petição inicial é omissa quanto aos padrões salariais nos diversos planos, o que compromete a análise do pedido. 3. Para dissentir da conclusão da Corte de origem, imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . Em virtude do não conhecimento do recurso de revista interposto pelo reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista do reclamante; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da reclamada.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Plano de Cargos e Salários