TSTEDCiv-Ag-RRAg 123-74.2012.5.01.0082
Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho
- Dano moral coletivo caracterizado
- Índice de correção monetária
- Inovação recursal
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa; Possibilidade Jurídica do Pedido