TSTAIRR 0000836-53.2024.5.08.0205
Indenização por danos morais pelo não recolhimento do INSS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos morais pelo não recolhimento do INSS
- Item i da súmula 296 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO NÃO RECOLHIMENTO DO INSS. ITEM I DA SÚMULA 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios