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Jurisprudências

STJAgRg no HC 978.636

Inadequação do uso do habeas corpus como substitutivo de recurso

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

2. Os crimes de roubo e extorsão são considerados delitos distintos, protegendo bens jurídicos diferentes, o que inviabiliza o reconhecimento de crime único e continuidade delitiva.

3. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 2. Os crimes de roubo e extorsão são delitos distintos, inviabilizando o reconhecimento de continuidade delitiva entre eles".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; e CP, art. 71.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; e STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023.

Tese

"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. 2. Os crimes de roubo e extorsão são delitos distintos, inviabilizando o reconhecimento de continuidade delitiva entre eles".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; e CP, art. 71.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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