Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011629-58.2019.5.15.0067

Execução: suspensão da execução contra os devedores solidários de empresa em recuperação judicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. No caso, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte (suspensão da execução contra os devedores solidários de empresa em recuperação judicial), atraindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.