TSTAg-AIRR 0011629-58.2019.5.15.0067
Execução: suspensão da execução contra os devedores solidários de empresa em recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. No caso, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte (suspensão da execução contra os devedores solidários de empresa em recuperação judicial), atraindo o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora