STJREsp 2.205.718
Laudo pericial inconclusivo: valoração jurídica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Laudo pericial inconclusivo
- Valoração jurídica
- Inversão ope legis do ônus da prova
- Responsabilidade pelo fato do produto
- Ressarcimento das despesas
- Juros de mora
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. VALORAÇÃO JURÍDICA. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. JUROS DE MORA. ART. 405 DO CC. CITAÇÃO COMO TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inconclusividade da perícia não exonera o fabricante de sua responsabilidade objetiva, pois a inversão ope legis do ônus da prova prevista no art. 12, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor impõe a demonstração de excludentes, o que não ocorreu.
2. Configurado vício de qualidade, é devido o ressarcimento integral das despesas suportadas pelo consumidor com a substituição das próteses, assegurado o retorno das partes ao estado anterior, sem abatimento. Precedentes.
3. Em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, impondo a reforma do acórdão apenas quanto ao termo inicial dos juros sobre os danos materiais.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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