STFARE 1.591.283 AgR
Retenção de Mercadorias Pelo FISCO: auto de Infração
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Retenção de Mercadorias Pelo FISCO
- Auto de Infração
- Liberação Condicionada ao Pagamento do Tributo
- Legislação infraconstitucional local
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Retenção de Mercadorias Pelo FISCO. Auto de Infração. Liberação Condicionada ao Pagamento do Tributo. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.