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Jurisprudências

STFARE 1.591.283 AgR

Retenção de Mercadorias Pelo FISCO: auto de Infração

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Retenção de Mercadorias Pelo FISCO
  • Auto de Infração
  • Liberação Condicionada ao Pagamento do Tributo
  • Legislação infraconstitucional local
  • Ofensa reflexa à Constituição

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Retenção de Mercadorias Pelo FISCO. Auto de Infração. Liberação Condicionada ao Pagamento do Tributo. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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