TSTAg-RR 25125-80.2017.5.24.0001
Adicional de insalubridade: pagamento sobre o salário-base durante a contratualidade
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Pagamento sobre o salário-base durante a contratualidade
- Condição mais benéfica
- Modificação da base de cálculo para o salário mínimo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE DURANTE A CONTRATUALIDADE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A parte agravante insurge-se contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar que o salário-base seja utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, conforme estava sendo pago durante a contratualidade. Todavia, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, uma vez constatado que o adicional de insalubridade já era pago sobre o salário-base do empregado, a modificação da base de cálculo, para o salário mínimo, configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT, não havendo que falar, nesse caso, em aplicação da Súmula Vinculante nº 4 do STF. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.