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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.808.185

Cumprimento de sentença: impugnação à assistência judiciária

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, observo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Belo Horizonte contra a decisão que rejeitou a impugnação à assistência judiciária em cumprimento de sentença, mantendo o benefício em favor da Fundação Benjamin Guimarães, ora agravada.

2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia e ponderando que o ente público "não trouxe um único documento capaz de demonstrar a capacidade financeira da Agravada e que infirme a conclusão do Juiz de primeiro grau, que deferiu a benesse com base nos documentos acostados aos autos" (fl. 667), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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