STJAgInt no AREsp 2.808.185
Cumprimento de sentença: impugnação à assistência judiciária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Cumprimento de sentença
- Impugnação à assistência judiciária
- Alegada violação aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, observo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Belo Horizonte contra a decisão que rejeitou a impugnação à assistência judiciária em cumprimento de sentença, mantendo o benefício em favor da Fundação Benjamin Guimarães, ora agravada.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia e ponderando que o ente público "não trouxe um único documento capaz de demonstrar a capacidade financeira da Agravada e que infirme a conclusão do Juiz de primeiro grau, que deferiu a benesse com base nos documentos acostados aos autos" (fl. 667), não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.