STJAgRg no AREsp 3.264.867
Óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ na origem
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE COMBATEU APENAS A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem foi pautada em dois fundamentos autônomos, consistentes na deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e na necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte impugnou exclusivamente a aplicação da Súmula 7/STJ, deixando de atacar o fundamento relativo à deficiência de fundamentação do apelo nobre. Incide, na espécie, o enunciado n. 182/STJ, segundo o qual é inviável o agravo que não enfrenta especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
3. O agravo regimental reiterou a tese de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem suprir a ausência de impugnação concreta ao óbice da Súmula 284/STF, mantendo-se hígida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.