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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10589-97.2023.5.03.0111

Rito sumaríssimo: vigência da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Vigência da lei 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Acidente de trabalho
  • Indenização por danos morais
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta; Acidente de Trabalho

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