Jurisprudências
STFHC 266.169 AgR
Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro
- Prisão domiciliar para interromper a ação de organização criminosa
- Fundamentação idônea
- Indícios de autoria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO DOMICILIAR PARA INTERROMPER A AÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.