TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11255-43.2016.5.03.0047
Óbice do artigo 896-a, § 4º, da CLT: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Óbice do artigo 896-a, § 4º, da CLT
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896-A, § 4º, da CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento do despacho negativo de admissibilidade, tecendo, ao invés, considerações genéricas e desconexas, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, na forma do entendimento fixado pela SBDI-1, quando do julgamento do Ag-Emb-Ag-EDCiv-AIRR - 1585-71.2011.5.03.0106 e do Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR - 0010196-61.2021.5.15.0095 (sessão de 09/04/2026), tem-se por desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios