STJAgRg no HC 967.178
Lesão corporal qualificada, ameaça, sequestro e cárcere privado em contexto de violência doméstica e familiar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito de Família
- Inevidência de constrangimento ilegal
- Inexistência da dita nulidade do recurso do ministério público
- Réu preso preventivamente
- Expedição de guia execução imediata
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DA DITA NULIDADE DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE. EXPEDIÇÃO DE GUIA EXECUÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.