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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000239-30.2023.5.08.0105

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: legitimidade ativa

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA – DANO MORAL POR RICOCHETE – GENITORES DA VÍTIMA – DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 181 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. Inicialmente, insta salientar que não há se falar em deserção do recurso de revista, eis que a reclamada, por ocasião da interposição do recurso de revista, juntou a apólice de seguro garantia judicial acompanhada da certidão de regularidade da seguradora. Ainda, a validade do registro da apólice foi atestada pela verificação no sítio eletrônico da SUSEP. Todavia, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, constata-se que o acórdão regional está em consonância com o Tema 181 da tabela de recursos repetitivos desta Corte, do seguinte teor: É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho. Agravo interno não provido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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