STJAgInt no AREsp 2.722.000
Improbidade administrativa: ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento
- Inexistência de portaria municipal
- Intimação para regularizar o vício
- Pecha não suprida
- Regularização da representação processual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PORTARIA MUNICIPAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. PECHA NÃO SUPRIDA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem com a portaria municipal que demonstrasse a nomeação e a outorga de poderes ao causídico.
2. Ausente a devida regularização da representação processual após a intimação para sanear do vício, visto o transcurso do prazo in albis. Incidência do artigo 76, §2.º, inciso I, do Código de Processo Civil e da Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.