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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.722.000

Improbidade administrativa: ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Improbidade administrativa
  • Ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento
  • Inexistência de portaria municipal
  • Intimação para regularizar o vício
  • Pecha não suprida
  • Regularização da representação processual

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PORTARIA MUNICIPAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. PECHA NÃO SUPRIDA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem com a portaria municipal que demonstrasse a nomeação e a outorga de poderes ao causídico.

2. Ausente a devida regularização da representação processual após a intimação para sanear do vício, visto o transcurso do prazo in albis. Incidência do artigo 76, §2.º, inciso I, do Código de Processo Civil e da Súmula 115/STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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