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Jurisprudências

STFARE 1.578.784 AgR

Associação de proteção veicular: inviabilidade de Reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Associação de proteção veicular
  • Inviabilidade de Reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais
  • Deficiência na fundamentação

Ementa

Direito civil. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação indenizatória. Associação de proteção veicular. Incidência das súmulas 279, 284 e 454. Inviabilidade de Reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais. Deficiência na fundamentação. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 279, 284 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso extraordinário, em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

4. Ademais, verifica-se que para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, necessária seria a análise das cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte, as quais dispõem: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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