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Jurisprudências

TSTARR 1110-11.2014.5.02.0051

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não atendimento ao requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado público
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente do acórdão regional
  • Apreciação da lide à luz da modalidade de contratação

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I . A SbDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de que é imprescindível que a parte, ao suscitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcreva os trechos pertinentes da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Precedentes. II . Na hipótese, a parte reclamada se limitou a transcrever em seu recurso de revista o trecho de suas razões de embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional, mas não transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Desatendido, portanto, o comando inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III . Vale ressaltar que a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início ou no final das razões do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE EXAMINA A VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONHECIMENTO. I . Em relação ao tópico "desnecessidade de motivação e da ausência de direito à reintegração", a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente da decisão recorrida em seu recurso de revista, a qual não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, portanto, à correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria, não atendendo, assim, ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. APRECIAÇÃO DA LIDE À LUZ DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Na hipótese dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamada. Considerou que a parte não logrou êxito em comprovar a veracidade dos motivos apresentados para dispensa, no sentido de que a empregada apresentou "baixo desempenho na avaliação proposta pela empregadora". Consignou, ainda, que o fato de a autora ter problemas de adaptação com o sistema de ponto eletrônico não é suficiente, por si só, para motivar a rescisão contratual. II . Contudo, a decisão recorrida não examinou a matéria sobre o viés proposto no recurso de revista, no sentido de que a contratação da empregada se deu por prazo determinado, na modalidade contrato de experiência, e de que a reclamante não foi aprovada no período de experiência. Logo, incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contrato de Experiência

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