TSTAg-AIRR 1000231-70.2025.5.02.0319
Procedimento sumaríssimo: acúmulo de funções
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 9.º, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora