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Jurisprudências

STJAREsp 2.143.901

Seguradora em face da causadora do dano: inversão do ônus da prova

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA EM FACE DA CAUSADORA DO DANO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.282/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, firmou a seguinte tese jurídica: "O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva" (Tema Repetitivo n. 1.282).

2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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