TSTAg-RRAg 21873-52.2016.5.04.0004
Reclamada: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reclamada
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Adicional de periculosidade
- FGTS
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática aplicou o entendimento previsto na Súmula nº 422, I e II, desta Corte, porquanto a parte não impugnou especificamente, no agravo de instrumento, os óbices indicados no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. 4 - Nas razões de agravo, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática e se insurge ainda contra as questões de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar o fundamento norteador da decisão monocrática, qual seja: a Súmula nº 422, I, e II, do TST. 5 - Dessa forma, a falta de impugnação, nesses termos, leva novamente à incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/15). Registre-se que também não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte sequer impugna especificamente a decisão monocrática. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/15.
Indexação
FGTS; Prescrição; Base de Cálculo; Adicional de Antiguidade; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Honorários Advocatícios