TSTAIRR 0020990-48.2020.5.04.0204
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento na exceção do inciso II do artigo 62 da CLT
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Remuneração variável
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator