STFHC 254.541 AgR
Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Não exaurimento da jurisdição
- Contrabando
- Violação de domicílio
- Flagrante
- Ausência de Ilegalidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Contrabando. Violação de domicílio. Flagrante. Ausência de Ilegalidade.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância.
2. O recorrente alega flagrante forjado e violação de domicílio.
II. Razões de decidir
3. É legal a entrada no imóvel comercial quando é possível se observar, pelo lado de fora, o desenrolar da conduta delituosa, consistente no descarregamento da mercadoria de procedência estrangeira.
III. Dispositivo
4. Agravo regimental improvido.
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Jurisprudência relevante citada: HC 244.768 AgR, rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 4.9.2024
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.