TSTAg-Emb-Ag-AIRR 133700-62.2008.5.03.0138
Apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo desfundamentado
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Rescisão Indireta
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais se exige a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que, em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. Nas razões do agravo, a parte reclamada sustenta possível o processamento dos embargos dizendo observados os pressupostos recursais, sem especificar sobre quais temas pretende a reforma da decisão agravada, o que impede constatar ter havido impugnação específica às razões de decidir, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a atrair novamente a aplicação do item I da Súmula n.º 422 do TST, como óbice ao processamento de recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Litigância de Má-Fé; Recurso; Preparo / Deserção; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Ente Público; Reserva de Plenário; Descontos Fiscais