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Jurisprudências

STFHC 240.015 AgR-AgR

Impetração contra decisões monocráticas de ministro do STJ

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração contra decisões monocráticas de ministro do STJ
  • Inadmissível supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS DE MINISTRO DO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento ao habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o paciente quanto ao delito de associação para o tráfico – especificamente aquele narrado na sentença como “associação dentro da organização criminosa” – em virtude da absorção pelo crime de organização criminosa.

2. A parte agravante postula o deferimento da ordem de ofício em maior extensão, inclusive quanto à apontada ilicitude do aumento da pena-base, do reconhecimento da reincidência e da fração aplicada na dosimetria da causa de aumento de pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do habeas corpus para impugnar decisão monocrática de ministro do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância.

5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante, para além do que já deferido na decisão agravada, que justifique a concessão da ordem de ofício em maior extensão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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