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Jurisprudências

TSTAIRR 0000820-25.2011.5.02.0431

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à reclamante quanto ao ponto a que se refere a preliminar, não será analisada a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. Deixa-se de analisar II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO RECEBIDOS PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. No presente caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da exequente para determinar a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS solicitando as informações pertinentes e, em caso positivo, realizar a penhora, desde que o valor bruto auferido seja superior a 5 (cinco) salários mínimos, no percentual de até 10% (dez por cento) do total recebido (não apenas sobre o que exceder ao limite), até a satisfação do crédito exequendo. No entanto, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: "Na vigência do CPC, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Assim, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada, bem como assegurado o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo legal, demonstra-se plenamente viável a penhora de seus rendimentos. Nesse contexto, a decisão regional não se encontra em consonância com a decisão vinculante do Tribunal Pleno no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, razão pela qual merece reforma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deixar de analisar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante o permissivo do art. 282, § 2º, do CPC; e II - conhecer do recurso de revista da exequente, por violação do art. 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para autorizar, após a expedição dos ofícios solicitados pela parte exequente com o objetivo de obter informações sobre a existência de rendimentos em nome dos sócios executados, a penhora de percentual dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão, a ser fixado pelo juízo da execução, observados os limites previstos no art. 529, § 3º, do CPC, e garantindo, inclusive, o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pelo devedor, nos termos da decisão vinculante do Tribunal Pleno no Tema 75 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Valor da Causa; Provas

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