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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001232-80.2022.5.02.0421

Adicional de periculosidade: laudo pericial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Laudo pericial
  • Manuseio
  • Líquidos inflamáveis
  • Prejudicada análise da transcendência
  • Incide a Súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUSEIO. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O item 3, letra “m”, do Anexo 2 da NR 16, dispõe que enseja o adicional de periculosidade pela área de risco a atividade de “enchimento de vasilhames com produto inflamável”. Constatado que o reclamante realizava o enchimento de vasilhames com produto inflamável, a atividade é enquadrada pela NR-16 como perigosa. Nesse cenário fático-probatório não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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