TSTAg-AIRR 1001232-80.2022.5.02.0421
Adicional de periculosidade: laudo pericial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial
- Manuseio
- Líquidos inflamáveis
- Prejudicada análise da transcendência
- Incide a Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. MANUSEIO. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O item 3, letra “m”, do Anexo 2 da NR 16, dispõe que enseja o adicional de periculosidade pela área de risco a atividade de “enchimento de vasilhames com produto inflamável”. Constatado que o reclamante realizava o enchimento de vasilhames com produto inflamável, a atividade é enquadrada pela NR-16 como perigosa. Nesse cenário fático-probatório não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora