TSTAg-Emb-EDCiv-Emb 1001084-94.2023.5.02.0466
Inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 8ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, erigindo o óbice da OJ 378 da SDI-1, do TST, ante o não cabimento dos embargos interpostos contra decisão monocrática que deu provimento a recurso de revista. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica ao fundamento da decisão denegatória, limitando-se a parte agravante a repisar as alegações de mérito, como se estivesse interpondo a referida impugnação no âmbito da Turma, sem traçar, entretanto, qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido quanto ao descabimento dos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator