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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011910-51.2016.5.15.0024

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano extrapatrimonial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. No caso em tela, o Tribunal Regional, com base na análise dos fatos e provas, concluiu que o Laudo Pericial reconheceu o nexo causal entre a perda auditiva do reclamante e as atividades na reclamada, expostas a ruído e vibração. Diante disso, o Tribunal concluiu pela responsabilidade da reclamada e deferiu a indenização por danos extrapatrimoniais, fixando o valor com base na extensão do dano, tempo de serviço, culpa da empresa e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A análise das alegações da parte demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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