TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000613-69.2022.5.10.0802
Dano moral: punição pela apresentação de atestados médicos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Dano moral
- Punição pela apresentação de atestados médicos
- Indenização
- Majoração
- Aqui também não se vislumbra qualquer vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA. DANO MORAL. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. O acórdão embargado se baseou em provas e depoimentos que sustentam a ocorrência de danos morais. Esta Turma explicitou, com base nas premissas apontadas pelo TRT e em outros processos “envolvendo a mesma política de incentivos promovida pela primeira reclamada a existência de punições, inclusive coletivas - como a supressão de folga aos sábados e desconto na pontuação em programas de incentivo funcional -, pela apresentação de atestados médicos, evidenciando a conduta ilícita da reclamada”. Além disso, destacou-se que se trata de “dano moral presumido (in re ipsa), cuja ocorrência independente até mesmo da frustração efetiva do benefício, na medida em que a norma empresarial traz em si a sombra da retaliação pelos próprios pares do empregado que porventura venha a adoecer”. Desse modo, o inconformismo da parte em face da conclusão adotada no acórdão não configura omissão ou contradição. Quanto à alegação de desproporcionalidade do valor da indenização em face do art. 944 do Código Civil e do art. 223-G da CLT, o acórdão se baseou em precedentes jurisprudenciais de casos semelhantes, envolvendo a mesma reclamada e condutas análogas. Aqui também não se vislumbra qualquer vício. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora