TSTEDCiv-Ag-AIRR 10871-69.2016.5.09.0029
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Plano de cargos e salários inválido
- Tempo de exercício da função superior a dois anos
- Diferenças salariais
- Impossibilidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA ISONOMIA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INVÁLIDO. TEMPO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No tocando ao tema " nulidade por negativa de prestação jurisdicional ", esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por considerar que houve pronunciamento sobre as matérias essenciais ao deslinde da causa. III. Quanto ao tema " pedido de aplicação do princípio da isonomia ", esta Sétima Turma negou provimento ao agravo de instrumento por não vislumbrar ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da Constituição da República e 468, da CLT. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional