TSTAIRR 0010395-62.2023.5.03.0058
Dispensa de empregado de empresa pública: teoria dos motivos determinantes
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado de empresa pública
- Teoria dos motivos determinantes
- Não aderência ao tema 1.022 de repercussão geral
- Dissenso de teses não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia dos presentes autos não tem aderência ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão regional não está alicerçada na necessidade, ou não, da motivação, ou na abertura, ou não, de processo administrativo demissional, mas, sim, no efetivo vício da motivação, haja vista que o reconhecimento do direito à reintegração ao trabalho decorreu da não comprovação dos motivos expostos no ato de dispensa. De fato, o Tribunal a quo, ao reputar nula a dispensa e determinar a reintegração da reclamante no emprego, fundou-se no Princípio da Motivação dos Atos Administrativos e na Teoria dos Motivos Determinantes. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora