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Jurisprudências

TSTAIRR 0010395-62.2023.5.03.0058

Dispensa de empregado de empresa pública: teoria dos motivos determinantes

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia dos presentes autos não tem aderência ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão regional não está alicerçada na necessidade, ou não, da motivação, ou na abertura, ou não, de processo administrativo demissional, mas, sim, no efetivo vício da motivação, haja vista que o reconhecimento do direito à reintegração ao trabalho decorreu da não comprovação dos motivos expostos no ato de dispensa. De fato, o Tribunal a quo, ao reputar nula a dispensa e determinar a reintegração da reclamante no emprego, fundou-se no Princípio da Motivação dos Atos Administrativos e na Teoria dos Motivos Determinantes. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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