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Jurisprudências

TSTRR 0000241-39.2014.5.05.0221

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão recorrida contrária ao entendimento pacificado desta corte

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Decisão recorrida contrária ao entendimento pacificado desta corte
  • Petrobras
  • Norma interna
  • Diferenças salariais
  • Avanços de níveis por mérito

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DECISÃO RECORRIDA CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE. PETROBRAS. NORMA INTERNA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A SBDI-1 desta Corte, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções previstas em regulamento empresarial configura descumprimento do pactuado, e não alteração. Nesta senda, não há falar-se na incidência da ratio contida na Súmula n.º 294 do TST, e sim do entendimento cristalizado na Súmula n.º 452, que trata da prescrição parcial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao 7.º, XXIX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição parcial sobre as diferenças salariais decorrentes da não concessão dos aumentos de nível por mérito e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga na análise do Recurso Ordinário do reclamante, como entender de direito. Brasília, 4 de outubro de 2023. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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