TSTRRAg 10222-09.2017.5.15.0060
Inversão da ordem de julgamento: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Inversão da ordem de julgamento
- Gratificação de função
- Exercício por mais de dez anos antes da vigência da lei n. 13.467/2017
- Reestruturação interna
- Extinção do cargo
- Ausência de justo motivo
Ementa
I - QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. II - DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. REESTRUTURAÇÃO INTERNA. EXTINÇÃO DO CARGO. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 372, I, DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que, " não obstante a autora tenha exercido o mister de confiança por mais de 10 anos, o descomissionamento ocorreu por justo motivo (reestruturação interna), que implicou em extinção do cargo de gerência ocupado pela demandante ". 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o empregado houver implementado o requisito alusivo à percepção da gratificação de função por dez anos ou mais antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, subsiste aplicável o entendimento fixado na Súmula n. 372, I, do TST, considerando que a lei nova não pode alcançar situações que se consolidaram à luz da legislação anterior onde inexistia o preceito que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a supressão por justo motivo da função gratificada percebida por mais de dez anos depende necessariamente da quebra de fidúcia, o que não se vislumbra do quadro fático assentado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo réu em virtude do decidido no recurso de revista interposto pela autora. Agravo de instrumento prejudicado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da autora, por contrariedade à Súmula n. 372, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incorporação definitiva da gratificação de função percebida pela trabalhadora, em valor correspondente à média corrigida dos valores recebidos quando do exercício de função de confiança, com os reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença; e II - julgar prejudicado o agravo de instrumento do réu.
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Incorporação