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Jurisprudências

TSTAIRR 10258-02.2022.5.18.0122

Item i da súmula 422 do TST: responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, quando o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios fundamentos, para atender à exigência legal, incumbe à parte recorrente transcrever os trechos da sentença que contêm a tese jurídica combatida. No caso, a parte limitou-se a reproduzir o trecho do acórdão que noticiava a manutenção do julgado de origem, sem transcrever a fundamentação jurídica da sentença, o que inviabiliza o confronto analítico e o conhecimento do apelo. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e negar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Recuperação Judicial; Condições da Ação

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