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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12034-13.2020.5.15.0018

Horas extras: quitação conforme cartões de ponto juntados aos autos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Quitação conforme cartões de ponto juntados aos autos
  • Não comprovação
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO CONFORME CARTÕES DE PONTO JUNTADOS AOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto

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