TSTAg-AIRR 12034-13.2020.5.15.0018
Horas extras: quitação conforme cartões de ponto juntados aos autos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Quitação conforme cartões de ponto juntados aos autos
- Não comprovação
- Honorários advocatícios
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO CONFORME CARTÕES DE PONTO JUNTADOS AOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto