TSTAIRR 20918-65.2020.5.04.0332
Nulidade processual por cerceamento de defesa: responsabilidade civil do empregador
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- Arbitragem e Mediação
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Indenizações por danos morais e materiais
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova