STFHC 253.970 AgR
Execução penal: reiteração de pedidos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução penal
- Reiteração de pedidos
- Uso de celular por detento durante o trabalho externo
- Falta grave
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Reiteração de pedidos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de pedido formulado em habeas corpus impetrado anteriormente. 4. Uso de celular por detento durante o trabalho externo. Falta grave. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, o uso de telefone celular por detento configura falta grave, mesmo nas hipóteses em que esteja fora do estabelecimento penal para a realização de trabalho externo. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.