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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21167-72.2016.5.04.0003

Horas Extras: juros de Mora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Juros de Mora; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher

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