Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 809.341

Tentativa de estupro e resistência: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tentativa de estupro e resistência
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade em concreto da caduta ilícita
  • Medidas cautelares diversas do cárcere
  • Insuficiência e inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E RESISTÊNCIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CADUTA ILÍCITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva de condenado por tentativa de estupro e resistência, alegando ausência dos requisitos para manutenção da custódia cautelar.

2. A prisão preventiva foi mantida para garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta da conduta, conforme decisão fundamentada do magistrado de primeiro grau.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade em concreto da conduta, que desborda o tipo penal, para a garantia da ordem pública.

5. O paciente teria tentado praticar conjunção carnal com a vítima, sua tia (por afinidade) de mais de 60 anos, não se consumando o intento delituoso por circunstâncias alheias a sua vontade.

5. A análise do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, que admite a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.

IV. Dispositivo

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.